Veja este guia e saiba de pintura predial
Antes de qualquer coisa, a pintura das fachadas deve obedecer ao que está previsto na Lei nº 4.591/64, ou Lei do Condomínio.
Nela, são estabelecidas normas para a alteração de fachadas, podendo ser elas constituídas ou não por janelas, esquadrias e sacadas.
Essas alterações devem obedecer ao que foi estabelecido no projeto inicial do prédio, e o mesmo vale para a pintura da fachada, caso esta envolva a mudança da cor original do edifício.
Desse modo, as cores e materiais usados para a pintura predial devem se harmonizar com o restante das instalações, tanto das áreas externas, quanto de partes isoladas do prédio.
A Lei do Condomínio também estabelece que o síndico deverá convocar uma assembleia para apresentar os cronogramas e o orçamento com o custo envolvendo a mão de obra e o material.
Contratando uma consultoria para analisar a pintura predial de fachadas
Observado ao disposto na Lei do Condomínio, a administração deve passar ao planejamento do serviço.
Uma forma de fazer com que a pintura seja feita de maneira a evitar erros e ser efetiva é contratando uma consultoria.
Empresas ou profissionais terceirizados podem fazer um planejamento detalhado e específico, observado as necessidades da edificação em questão.
A partir de uma análise criteriosa, um especialista pode elaborar um material completo sobre como o serviço de pintura de fachada deve ser realizado, em todos os seus detalhes.
As vantagens da pintura predial
Mas, afinal, quais as vantagens que se pode ter com a pintura predial?
A pintura predial tende a valorizar mais um edifício, pois ela passa uma impressão de zelo e cuidado constantes, o que pode facilitar processos de venda do imóvel.
Além disso, o procedimento exigido pela pintura predial pode identificar uma série de problemas na estrutura do prédio, como infiltrações e rachaduras.
Esses problemas podem ser prontamente corrigidos e prevenidos com a aplicação de impermeabilizantes, evitando maiores gastos no futuro.
Sendo assim, não se apegue apenas ao orçamento de pintura predial, o mais importante não é fechar pelo menor valor, mas sim garantir o melhor serviço.
Aspectos a serem observados na contratação da empresa para pintura de fachadas de condomínios
Como acertar na contratação desse tipo de serviço? Há alguns critérios que podem guiar uma escolha segura.
Entre eles, podemos indicar a presença de engenheiros e arquitetos especialistas em pintura predial, o que pode dar mais assertividade ao procedimento.
É necessário também, saber se a empresa oferece a emissão de RRT e ART em casos de acidentes de trabalho e outros incidentes.
Outro cuidado que se pode ter é pesquisar sobre a reputação da empresa na internet, verificando a existência de reclamações e elogios.
Pintura de fachadas: mantenha seu prédio sempre valorizado no mercado!
Todo esse cuidado com a estética de um edifício é justificável, haja vista o impacto negativo que uma fachada descuidada pode causar.
Por isso, é de suma importância que a administração dos condomínios invista na pintura predial, evitando que o aspecto do prédio se deteriore, o imóvel tenha seu valor depreciado e venha expor seus moradores a diversos riscos.
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