NR 12: Mais segurança para os trabalhadores e menos prejuízo para as empresas

Com a correta aplicação dessa norma, pode-se propiciar um ambiente de trabalho muito mais seguro, o que promove a saúde dos trabalhadores e evita prejuízos com processos trabalhistas.

Contudo, a aplicação da NR 12 precisa ser feita corretamente. Atualmente, uma forma de simplificar e tornar mais precisa a aplicação da NR 12 é por meio da utilização de aplicativos, como o normatiza app.

Ficou interessado no assunto? Confira abaixo as medidas de proteção previstas neste normativo e confira as obrigações dos empregados e empregadores para o seu bom funcionamento!

Quais são as medidas de proteção previstas pela NR 12?

A NR 12 determina quais são as medidas de segurança que devem ser levadas em conta pelas empresas e indústrias para a redução dos riscos das atividades com máquinas.

Em linhas gerais, essas medidas podem ser resumidas a 3 tipos, que são os seguintes:

Medidas de proteção coletiva;

Podemos defini-las como aquelas que consideram a segurança não apenas dos operadores de máquinas, mas de todos que dividem espaços com os maquinários.

Como exemplos dessas medidas, podemos mencionar os dispositivos de parada de emergência e as sinalizações de segurança.

Medidas de proteção individual;

Têm como principal objetivo a proteção dos trabalhadores que lidam diretamente com as máquinas.

Entre essas medidas, pode-se citar, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual.

Medidas relativas à organização do trabalho.

Consiste na adoção de um procedimento padrão, que estabelece o passo a passo para a condução das atividades com o menor risco possível.

Obrigações de empregados e empregadores

A NR 12 também determina quais são as obrigações de patrões e empregados no que diz respeito à implementação das medidas de segurança referentes ao trabalho com máquinas. Veja quais são essas obrigações a seguir!

Obrigações dos empregadores

De acordo com a NR 12, os empregadores devem adotar medidas de segurança que sejam capazes de proteger os operadores de máquinas e equipamentos.

Entre as medidas de segurança que devem ser adotadas pelos patrões, podemos mencionar o investimento em sistemas de segurança para as zonas de perigo das máquinas.

É também obrigatório que os empregadores ofereçam cursos de capacitação para os empregados incumbidos de operar maquinários.

Obrigações dos empregados

Já os empregados devem obedecer a todos os protocolos de segurança desenvolvidos para os trabalhos com máquinas.

Ademais, os trabalhadores devem sempre avisar a seus superiores qualquer dano identificado nos dispositivos de segurança dos equipamentos e participar de todos os treinamentos oferecidos por seus empregadores.

Gostou do artigo? Já conhecia a NR12? Aproveite o espaço abaixo e compartilhe com os leitores do blog o seu conhecimento a respeito do assunto!

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